Estacionamento exclusivo para clientes: Pode ou não?

 

Estacionamento do Banco do Nordeste, paralelo a rua São Benedito, no Centro de Caxias. É possível ver automóveis estacionados na via pública mais acima e ao chegar no estacionamento da agencia bancária se torna impossível devido as vagas no recuo. Nesse caso, é proibido impedir alguém que não seja cliente do banco estacionar naquelas vagas.

 

Com o crescimento da cidade e seus novos empreendimentos, como clinicas, escritórios e lojas é comum encontrar nestas novas construções um recuo em sua fachada para abrigar estacionamento de veículos. E em quase todas é possível encontrar também um aviso de ‘proibido estacionar – vaga exclusiva para clientes’, seja pintado na vaga ou em forma de adesivo colado à vista de todos. E então vem a pergunta: essa prática de exclusividade para estacionamento é legal? A resposta é não.

A busca de soluções para satisfazer clientes é ampla e facilitar o acesso dele até o empreendimento é fundamental. Ainda mais em nosso país onde a mobilidade urbana via transporte público é precária e o automóvel individual é o principal meio de transporte. E é isso que faz com que cada dia fique mais difícil transitar e estacionar nas ruas da cidade. Criar um estacionamento próprio para funcionários e clientes é um desejo da maioria dos comerciantes, mas nem todos podem devido as limitações de seu espaço. A solução em muitos pontos comerciais e de serviços é o recuo para criar vagas de automóveis.    

Esse tipo de estacionamento nos empreendimentos é permitido por lei e deve ser feito de acordo com a legislação de cada município, geralmente o Plano Diretor. Mas o que o proprietário do imóvel não pode fazer é impedir que alguém estacione naquele espaço, exigindo que apenas seus clientes o usem.

O que acontece é que, quando é feito esse tipo de estacionamento, tira-se o direito dos motoristas de estacionarem nas vias públicas, paralelas as calçadas. Ou seja, o estacionamento paralelo a rua e ao empreendimento anula o estacionamento público, que na maioria das cidades é gratuito. Então, esse estacionamento é uma relocação do espaço público e ninguém pode ser impedido de estacionar ali. Caso contrário, seria uma privatização do espaço público.

Tornar áreas públicas exclusivas a determinadas pessoas é proibida pela Resolução nº 302/2008 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). Porém, existem exceções em casos específicos. É o caso de vagas reservadas a ambulâncias, viaturas, de acessibilidades (idosos, gestantes, deficientes...) ou serviços (táxi, van de transporte escolar, carga e descarga, etc..).

Para que um estabelecimento possa ter estacionamento reservado a seus clientes, é obrigatório ter um acesso com entrada e saída, permitindo assim que ao longo de seus limites seja possível o estacionamento nas vias públicas. Claro, observando a legislação municipal e com a devida autorização da Prefeitura. 

Portanto, quando estiver circulando de carro pela cidade e encontrar uma vaga nesses estabelecimentos, não fique com receio. Pode estacionar sim. Exerça o seu direito.

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