Preservação do patrimônio é obrigação do proprietário do imóvel

 

A imagem e paisagem da cidade é feita por imóveis públicos e particulares, cabendo a todos a sua preservação e conservação, mantendo uma cidade agradável aos olhos. Praça Gonçalves Dias, Centro. Fonte: Eziquio Barros Neto.

Conforme estabelecem diversas leis arquitetônicas e urbanistas pelo mundo, é dever dos poderes do estado dos diversos países garantir a preservação e conservação de seu patrimônio histórico e arquitetônico edificado. Aqui no Brasil, a nossa Constituição Federal de 1988, estabelece a obrigatoriedade dessa responsabilidade para o Poder Público municipal (o Executivo e Legislativo de cada cidade), da proteção legal de seus bens de valor histórico.

Quer dizer que cabe a Prefeitura e a Câmara Municipal estabelecer normas, leis e diretrizes que garantam a preservação dos bens patrimoniais, buscar incentivos para que eles sejam devidamente conservados e tenham um bom uso e ainda, uma fiscalização sobre esse acervo e atuação em casos de não obediência.

Embora essa responsabilidade caiba ao Poder Público, é dever e obrigatoriedade também do proprietário de cada imóvel de interesse histórico garantir essa preservação. Isso porque o patrimônio não se resume apenas a imóveis governamentais ou religiosos, mas sim todo e qualquer bem que tenha determinado valor para a história, arquitetura e cultura de cada localidade, isso inclui a chamada ‘arquitetura civil’, ou seja, os imóveis residenciais e comerciais privados.

Esse zelo por uma propriedade privada não é exclusivo a imóveis históricos ou situados em centros históricos, mas sim a cada parcela de terra ou área construída dentro do perímetro urbano dos municípios. Cabe a esse proprietário garantir sua função social, ou seja, que o imóvel esteja exercendo e atendendo algum uso na cidade. Caso contrário, se em terreno não há nada edificado, se está abandonado ou subutilizado e está em desacordo com a legislação vigente, esse bem pode ser desapropriado por não obedecer a função social estabelecida pela Constituição Federal do Brasil.

Em caso de bem patrimonial tombado parcialmente, como é o caso da cidade de Caxias, é obrigação de cada proprietário garantir a preservação da fachada do imóvel (sua volumetria, sendo paredes externas, detalhes, esquadrias e cobertura), caso contrário, se alguma demolição ou obra for feita a revelia do Poder Público, cabe então acionar a legislação patrimonial e jurídica a fim de garantir a preservação do imóvel e seu entorno.

Portanto, é fundamental que o proprietário de um imóvel de interesse histórico esteja ciente da obrigação dessa preservação, pois caso contrário, uma obra irregular e clandestina pode danificar de forma irreversível um imóvel histórico, mesmo que existam leis que garantem sua preservação. Feito as escondidas, o Poder Público é pego de surpresa, o que constitui crime estabelecido no Código Civil.

Garantir a preservação de bens históricos e sua fiscalização é obrigação da Prefeitura e Câmara Municipal, mas é também obrigação de cada proprietário essa conservação.

Comentários